Suzart Contabilidade

Imposto de Renda

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Legislação

Normas que tratam da obrigatoriedade de entrega da declaração.

ExercícioNorma
2023IN RFB nº 2.134/2023
2022IN RFB nº 2.065/2022
2021IN RFB nº 2.010/2021
2020IN RFB nº 1.924/2020
2019IN RFB nº 1.871/2019

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Ficar em dias com a receita federal é muito importante. Preencha o formulário ao lado e um de nossos especialistas entrará em contato contigo. 

Procedimento totalmente online. 

Você está obrigado se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.

MotivoLimite
Rendimentos tributáveisR$ 28.559,70
Rendimentos isentos*R$ 40.000,00
Receita bruta da atividade ruralR$ 142.798,50
Bens e direitosR$ 300.000,00
Operações em bolsa**R$ 40.000,00