Por que ser MEI?

A formalização como MEI traz uma série de vantagens. Veja algumas delas:

  • Ter um CNPJ.
  • Isenção de taxas para registro do MEI.
  • Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
  • Inicio imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença.
  • Emissão de notas fiscais.
  • Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica.
  • Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros.
  • Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.

Viu só? Se tornar um MEI traz várias vantagens e simplificações para ajudar no dia a dia do seu negócio, mas exige cumprir algumas condições.

O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?

Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:

Benefícios previdenciários que serão cancelados

  • Aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio-doença ou salário maternidade.

Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:

  • Seguro desemprego.
  • BPC-LOAS.
  • Prouni, FIES.
  • Bolsa Família.

Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
  • Programa de integração social (PIS).
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
  • Pensão por falecimento dos pais.
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

Observação:

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo:

  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

*Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.

Quer ser MEI?