A formalização como MEI traz uma série de vantagens. Veja algumas delas:
- Ter um CNPJ.
- Isenção de taxas para registro do MEI.
- Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
- Inicio imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença.
- Emissão de notas fiscais.
- Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica.
- Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros.
- Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
Viu só? Se tornar um MEI traz várias vantagens e simplificações para ajudar no dia a dia do seu negócio, mas exige cumprir algumas condições.
O que você precisa saber antes de se tornar um MEI?
Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:
Benefícios previdenciários que serão cancelados
- Aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-doença ou salário maternidade.
Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:
- Seguro desemprego.
- BPC-LOAS.
- Prouni, FIES.
- Bolsa Família.
Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
- Programa de integração social (PIS).
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
- Pensão por falecimento dos pais.
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.
Observação:
Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.
Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo:
- Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI.
- Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Não ter ou abrir filial de outra empresa.
- Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00* ou até R$ 251.600,00* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
*Se você abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses em que você atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.